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Autor: Redação

Que regras regulam a publicidade na intermediação de crédito?

A publicidade faz parte da atividade dos intermediários de crédito, seja através de sites, redes sociais, campanhas de email ou outros materiais de divulgação. No entanto, a comunicação neste setor está sujeita a regras específicas, definidas pelo Banco de Portugal, que procuram garantir a transparência da informação e proteger os consumidores.

O principal enquadramento é o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2024, em vigor desde 1 de julho de 2025. Este diploma estabelece princípios e requisitos para três categorias de publicidade:

  • Publicidade a produtos e serviços financeiros: promove produtos de crédito ou serviços financeiros específicos.
  • Publicidade à atividade: divulga os serviços prestados pelo intermediário de crédito.
  • Publicidade institucional: promove a entidade, a sua marca ou imagem.

Cada categoria tem regras próprias, pelo que é importante identificar a natureza da mensagem antes de preparar e divulgar qualquer campanha.

O que deve constar nos materiais publicitários?

Independentemente do canal utilizado, a comunicação deve respeitar princípios de veracidade, transparência, clareza e equilíbrio. A informação apresentada não pode induzir o consumidor em erro nem omitir condições relevantes.
Na publicidade difundida pelo intermediário de crédito, a identificação da entidade deve ser inequívoca e incluir:

  • Nome ou denominação social;
  • Indicação de que exerce a atividade de intermediário de crédito;
  • Número de registo junto do Banco de Portugal.

Existem ainda cuidados específicos com determinadas expressões. Por exemplo, mensagens como “temos um crédito para si” ou “trate do seu crédito connosco” podem criar confusão entre a atividade de intermediação e a concessão de crédito. Para serem utilizadas, devem ser acompanhadas da referência à atividade de intermediário de crédito com destaque similar.

Arquivo e documentação: obrigações a não esquecer

O Aviso n.º 5/2024 prevê obrigações de reporte de publicidade ao Banco de Portugal para as entidades abrangidas e determina o arquivo do comprovativo de aprovação dos materiais publicitários durante dois anos.
Manter os documentos organizados facilita o controlo da comunicação e a resposta a eventuais pedidos de informação.

Como pode a tecnologia facilitar a gestão da atividade?

A gestão de clientes, documentos e processos exige organização, sobretudo quando o intermediário acompanha vários pedidos de financiamento em simultâneo. A tecnologia pode ajudar a reduzir a dispersão da informação e a simplificar tarefas administrativas.

O eGO CRM – Intermediação de Crédito permite centralizar dados de clientes e processos, organizar documentação e acompanhar as diferentes etapas da atividade. Desta forma, o profissional consegue ter uma visão mais completa dos pedidos em curso e dedicar mais tempo ao acompanhamento dos clientes.

Transparência e organização na relação com os clientes

Uma comunicação clara e o cumprimento das regras do Banco de Portugal são essenciais para transmitir confiança. Manter a publicidade atualizada, organizar a documentação e prestar informação transparente contribui para uma atividade mais rigorosa e profissional.

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